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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (Lei n. 13.709, de 2018), também conhecida como LGPD- entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, cujo principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais, estejam eles em formato físico ou digital, definindo as hipóteses como podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelece mecanismos para proteção contra usos inadequados.
A LGPD define como dado pessoal informações que seja possível reconhecer diretamente ou proporcionar a identificação indiretamente de uma pessoa natural. Podem ser considerados dados pessoais diretos, mas não se limitando ao: Nome, RG, CPF, Endereço. Além disso, são também considerados dados pessoais indiretos aqueles relacionados com pessoa natural, tais como: hábitos de consumo, geolocalização/georreferenciação, informações pessoais utilizados para formação do perfil comportamental.
Os dados pessoais sensíveis são aqueles que podem gerar algum tipo de discriminação, relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à orientação sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados à pessoa natural.
É toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à/ao: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Importante ressaltar que, basta operação efetuada já será caracterizada o tratamento de dados.
O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado em qualquer uma das seguintes hipóteses previstas na LGPD:
Os riscos ao tratar os dados pessoais em desconformidade com a legislação podem acarretar em:
A Apsen se preocupa com os dados dos Titulares, e por isso está comprometida em protegê-los, entretanto, infelizmente segurança é algo que não depende apenas das nossas ações internas e processos, e ainda que haja esforços, não podemos garantir completamente que todos os Dados Pessoais e informações tratadas estarão livres de acessos ou uso não autorizado de terceiros, falha de hardware ou software que não estejam sob controle da Apsen, bem como outros fatores.
O término do tratamento de dados pessoais deve ocorrer nas seguintes hipóteses:
Na incidência de qualquer das hipóteses acima, a Lei determina que os dados pessoais sejam eliminados, mas autoriza a mantê-los para as seguintes finalidades:
É a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre a Apsen, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Em caso de dúvida, envie um e-mail para: [email protected].
Órgão regulador da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil e aplicar penalidades administrativas, relacionadas à proteção de dados.
Os direitos dos Titulares de dados, dentre os quais devem ser destacados os seguintes: